Resposta curta
Os atrasados de uma revisão alcançam no máximo os 5 anos anteriores ao pedido.
Os atrasados de uma revisão alcançam no máximo os 5 anos anteriores ao pedido. As parcelas mais antigas que isso se perdem pela prescrição. A regra está no parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/1991.
São dois prazos diferentes, e é comum confundir:
- Decadência (10 anos): é o prazo para pedir a revisão. Passou, o direito de revisar acaba.
- Prescrição (5 anos): é o limite dos atrasados. Mesmo dentro dos 10 anos, só se recebe a diferença dos últimos 5.
Exemplo: quem se aposentou há 8 anos com valor menor do que o devido ainda pode pedir a revisão. Mas, se o pedido sair hoje, os atrasados cobrem só os 5 anos anteriores. As diferenças dos 3 primeiros anos ficam para trás. Ou seja, cada mês de espera é um mês de diferença que deixa de ser pago.
Em regra, os 5 anos são contados para trás a partir do pedido de revisão no INSS ou da ação na Justiça. A prescrição não corre contra menores de 16 anos, conforme o Código Civil, o que pode mudar a conta em pensões de filhos menores.
Os atrasados são pagos com correção. Na Justiça Federal, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV) ou por precatório, conforme o total.
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Normas citadas nesta resposta
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