Resposta curta
Dá, sim.
Dá, sim. Se um emprego ou salário não entrou no cálculo, você pode pedir a revisão ao INSS com prova do vínculo, dentro do prazo de 10 anos. O INSS calcula o benefício com os dados do CNIS, e o artigo 29-A da Lei 8.213/1991 permite corrigir esses dados com documentos.
Isso acontece muito com quem trabalhou nas décadas de 1980 e 1990: empresa que fechou, registro feito à mão na carteira, salário lançado errado ou período que o empregador não informou.
Provas que costumam ser aceitas:
- carteira de trabalho com a anotação do contrato;
- holerites, recibos de pagamento e ficha de registro de empregado;
- termo de rescisão, extrato do FGTS e declaração da empresa;
- sentença trabalhista que reconheceu o vínculo, com as provas do processo.
Um ponto que pouca gente sabe: o empregado não responde pela falta de recolhimento do patrão. Comprovado o vínculo de emprego, o tempo e os salários devem contar mesmo que a empresa não tenha pago a contribuição.
Vale saber também que, depois da reforma de 2019, a média usa os salários desde julho de 1994. Um vínculo anterior a essa data ajuda no tempo de contribuição, que pode mudar a regra aplicada, mas em regra não entra na média.
O pedido é feito no Meu INSS, no serviço de revisão, com os documentos anexados. Os atrasados alcançam os últimos 5 anos. Leia mais sobre revisão de benefício.
Normas citadas nesta resposta
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