Perícia do INSS no auxílio por incapacidade: como se preparar
Como se preparar para a perícia do INSS no auxílio por incapacidade: o que o perito avalia, quais documentos levar e o que fazer se o pedido for negado.
Josyeldo AlencarAdvogado · Titular, OAB/PI 23.702
Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o segurado do INSS passa, em regra, por uma perícia médica que avalia se a doença ou a lesão impede o trabalho por mais de 15 dias seguidos. A melhor preparação é chegar com documentos médicos recentes e completos, que mostrem não só o diagnóstico, mas a limitação para a sua atividade. As regras do benefício estão nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991.
Neste texto, explicamos quem tem direito, o que o perito avalia, quais documentos levar, como agir no dia e o que fazer se o benefício for negado ou terminar antes da recuperação. O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos de cada caso.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Tem direito o segurado que fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). Além da incapacidade, a lei pede:
- qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
- carência de 12 contribuições mensais (art. 25, inciso I), dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e nas doenças previstas em lista do governo (art. 26, inciso II);
- que a incapacidade não seja anterior à filiação, a não ser que ela venha da progressão ou do agravamento da doença (art. 59, § 1º).
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o benefício começa no 16º dia (art. 60, caput e § 3º). Para os demais segurados, começa na data do início da incapacidade. Atenção ao prazo: se o empregado ficar afastado por mais de 30 dias antes de pedir, o benefício passa a contar da data do pedido (art. 60, § 1º).
O que o perito do INSS avalia?
O perito não avalia só se existe uma doença. Ele avalia se essa doença, naquele momento, impede você de exercer o seu trabalho. Por isso, a mesma condição pode levar a conclusões diferentes para pessoas com atividades diferentes: uma lesão no ombro pesa de um jeito para quem carrega peso e de outro para quem trabalha sentado.
Na perícia, o perito costuma olhar:
- o diagnóstico e a data em que a doença começou;
- a data em que a incapacidade começou, que pode ser diferente da data do diagnóstico;
- o tratamento em curso e a resposta a ele;
- as tarefas da sua atividade e o que você não consegue mais fazer;
- a previsão de recuperação.
O laudo do seu médico não obriga o INSS, mas é a principal prova que você leva. Quanto mais ele explicar a limitação para o trabalho, mais útil ele é.
Quais documentos levar para a perícia?
Leve os originais e, se possível, cópias organizadas por data. Os documentos que costumam fazer diferença são:
- documento oficial com foto e CPF;
- carteira de trabalho, contrato ou outro documento que mostre qual é a sua atividade;
- atestado ou laudo médico recente e legível, com o seu nome, o diagnóstico e o CID, a descrição das limitações, a data de início da doença e da incapacidade, o tempo estimado de afastamento, o tratamento indicado, a data, a assinatura e o número do CRM;
- exames de imagem e de laboratório, com os respectivos laudos;
- receitas e relatórios de internação, de cirurgia, de fisioterapia ou de acompanhamento psicológico;
- em acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e, em acidente de trânsito, o boletim de ocorrência, se houver.
Documentos antigos também ajudam, porque mostram a evolução. Um laudo que diz apenas "paciente em tratamento" costuma ser pouco: peça ao seu médico que descreva o que você não consegue fazer e por quanto tempo.
Como agir no dia da perícia?
- Confira a data, o horário e o endereço no Meu INSS e chegue com antecedência.
- Leve todos os documentos separados, para não perder tempo procurando.
- Responda com sinceridade e de forma objetiva, sem exagerar e sem minimizar os sintomas.
- Descreva a sua rotina de trabalho e as tarefas que a doença impede, com exemplos concretos.
- Informe os remédios que usa e os efeitos que eles provocam.
- Se precisar de acompanhante por causa da sua condição, leve alguém.
Se não puder comparecer, remarque ou justifique pelos canais do INSS o quanto antes, porque a falta sem justificativa pode encerrar o pedido.
Em algumas situações, o INSS também permite pedir o benefício com análise do atestado, sem perícia presencial, por prazo limitado e conforme as regras em vigor no momento do pedido. Confira essa opção no Meu INSS.
E se o benefício for negado ou terminar antes da recuperação?
Ao conceder o benefício, o INSS deve, sempre que possível, fixar a data prevista de término (art. 60, § 8º). Se não fixar, o benefício termina depois de 120 dias, a não ser que você peça a prorrogação (art. 60, § 9º). Se continuar sem condições de trabalhar, faça o pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à data de término, pelo Meu INSS ou pelo 135.
Se a perícia negar o benefício, você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). Também é possível fazer um novo pedido com documentos atualizados ou levar o caso à Justiça Federal. Explicamos esses caminhos no artigo sobre benefício do INSS negado.
Quando a pessoa não consegue mais voltar à sua atividade habitual, mas pode exercer outra, a lei prevê a reabilitação profissional (art. 62). Durante o benefício, o empregado é considerado licenciado pela empresa (art. 63).
Se você tem perícia marcada ou teve o auxílio negado, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos os laudos e a carta de decisão, se houver. O escritório retorna para conversar sobre o seu caso.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 59 (incapacidade por mais de 15 dias e doença anterior à filiação), art. 60 (início do benefício, prazo estimado e prorrogação), art. 62 (reabilitação profissional), art. 63 (empregado licenciado), art. 25, inciso I, e art. 26, inciso II (carência). Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º (prazo de recurso).
Perguntas frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio?
Não é o esperado, porque o benefício existe justamente para quem está incapaz. A lei permite cancelar o auxílio de quem volta a exercer atividade que lhe dê o próprio sustento (art. 60, § 6º).
O atestado do meu médico basta?
O atestado é importante, mas a decisão é do perito. Por isso, ele precisa ser completo: diagnóstico, CID, limitações, data de início e tempo estimado de afastamento. Exames e relatórios reforçam o que o atestado descreve.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade?
Dura enquanto durar a incapacidade, com a data de término fixada pelo INSS. Sem data fixada, termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação feito a tempo.
A doença começou antes de eu contribuir. Tenho direito?
Em regra, não, se você já estava incapaz quando entrou no INSS. A exceção é quando a incapacidade surge depois, pela progressão ou pelo agravamento da doença (art. 59, § 1º). As datas nos laudos são decisivas nesse ponto.
Posso levar acompanhante na perícia?
Se a sua condição exigir ajuda, leve alguém e informe no atendimento. Em caso de dúvida, confira as orientações do agendamento no Meu INSS.
Conclusão
A perícia do INSS avalia a incapacidade para o seu trabalho, e não só a doença. Laudos completos e recentes, exames, receitas e um relato sincero da rotina formam a base da avaliação. Se o resultado não refletir a sua situação, há prazo para recorrer, pedir de novo ou buscar a Justiça.
Conteúdo informativo da Alencar Advocacia, Teresina-PI. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.









