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BPC/LOAS para idoso e pessoa com deficiência: quem tem direito

Veja quem tem direito ao BPC/LOAS, como o INSS calcula a renda da família, como é a avaliação da pessoa com deficiência e como fazer o pedido ao INSS.

Josyeldo AlencarAdvogado · Titular, OAB/PI 23.702

Atualizado em 6 min de leitura

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O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a família não tem meios de prover o sustento. Não é preciso ter contribuído para o INSS. A regra principal está no art. 20 da Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, e o pedido é feito ao próprio INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Este texto explica quem tem direito, como a renda da família entra na conta, o que o INSS avalia e como pedir. O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos de cada caso.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

A lei protege dois grupos: o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, inclusive criança. Nos dois casos, vale também o requisito de renda da família.

Para a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por, no mínimo, 2 anos. As duas definições estão no art. 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/1993.

Por ser um benefício da assistência social, e não da Previdência, o BPC tem características próprias:

  • não exige contribuição, carência nem qualidade de segurado;
  • não paga 13º salário;
  • não deixa pensão por morte para a família;
  • não pode ser recebido junto com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, com exceções como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º).

Como o INSS calcula a renda da família?

O INSS soma a renda mensal das pessoas que formam a família e divide o total pelo número de integrantes. Pela regra do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, essa renda por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Nem todo mundo que mora na casa entra na conta. A lei considera família, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º):

  • o próprio requerente;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores tutelados.

Atenção: o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo que outro idoso com mais de 65 anos ou outra pessoa com deficiência da mesma família já recebe não entra no cálculo da renda para um novo BPC (art. 20, § 14). Num casal de idosos em que um deles já recebe aposentadoria de um salário mínimo, o pedido do outro pode ser analisado sem essa renda.

O § 11 do mesmo artigo permite usar outras provas da condição de miserabilidade e da vulnerabilidade da família, conforme o regulamento. Gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamento pagos do próprio bolso ajudam a mostrar a realidade da casa. Guarde os comprovantes.

Como é a avaliação da pessoa com deficiência?

No pedido por deficiência, o INSS faz duas avaliações: a médica, feita pela perícia, e a social, feita por assistente social do INSS. As duas estão previstas no art. 20, § 6º, e o resultado depende do conjunto, não só do diagnóstico.

A avaliação médica olha o impedimento ligado à saúde. A social olha como ele, somado às barreiras do dia a dia, limita a vida da pessoa: locomoção, estudo, trabalho, cuidados pessoais e moradia. Ajuda levar:

  • laudos recentes que descrevam a condição, há quanto tempo ela existe, a previsão de duração e as limitações que provoca;
  • exames, receitas de uso contínuo e relatórios de tratamento;
  • no caso de criança, relatórios da escola, das terapias e do acompanhamento médico.

O que fazer antes de pedir o BPC?

Antes do pedido, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com os dados atualizados, e todos os integrantes precisam ter CPF. A lei coloca a inscrição no CPF e no Cadastro Único como requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício (art. 20, § 12).

O Cadastro Único é feito pela prefeitura, em geral no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Confira se as informações batem com a realidade: quem mora na casa, a renda de cada um e o endereço. Diferença entre o cadastro e o que é informado ao INSS pode atrasar a análise ou levar à negativa.

Como pedir o BPC/LOAS no INSS?

  1. Atualize o Cadastro Único e confira o CPF de todos da família.
  2. Separe os documentos pessoais e, no pedido por deficiência, os documentos médicos.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135, escolhendo o benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
  4. Acompanhe o andamento no Meu INSS e compareça às avaliações agendadas.
  5. Guarde o número do requerimento e leia com atenção a carta de decisão.

Para ter uma ideia inicial da renda por pessoa da sua família, use as calculadoras do site. Se o pedido for negado, existe prazo para recorrer e é possível levar o caso à Justiça; explicamos esses caminhos no artigo sobre benefício do INSS negado.

O BPC pode ser revisto ou suspenso depois de concedido?

Pode. A lei manda revisar o benefício a cada 2 anos, para avaliar se as condições que lhe deram origem continuam (art. 21 da Lei 8.742/1993). Se a renda da família ou a situação da pessoa com deficiência mudar, o INSS pode rever o pagamento.

Se a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual, o benefício é suspenso, e pode voltar quando a atividade termina, conforme o art. 21-A. Mantenha o Cadastro Único sempre atualizado.

Se você quer entender se o BPC se aplica à sua família, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos o comprovante do Cadastro Único e, no pedido por deficiência, os laudos mais recentes. O escritório retorna para conversar sobre o seu caso.

Base legal: Lei 8.742/1993, art. 20 (requisitos, conceito de família e de pessoa com deficiência, renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, avaliação médica e social, Cadastro Único), art. 21 (revisão a cada 2 anos) e art. 21-A (suspensão quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar).

Perguntas frequentes

Quem recebe aposentadoria na casa impede o BPC?

Não necessariamente. Em regra, ela entra na renda da família, mas a de até um salário mínimo paga a idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência fica fora do cálculo, como explicado acima.

Criança com deficiência pode receber o BPC?

Pode. A lei não fixa idade mínima para a pessoa com deficiência. A avaliação leva em conta a idade da criança e as limitações na rotina dela, e a renda considerada é a da família com quem ela mora.

O BPC deixa pensão para a família?

Não. Por ser assistencial, ele termina com a morte do beneficiário e não gera pensão por morte.

Quanto tempo o INSS leva para responder?

Não há como prever com segurança, porque o tempo varia com a fila e com as avaliações. Acompanhe pelo Meu INSS e responda logo a qualquer exigência de documento.

Conclusão

O BPC/LOAS atende o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, sem exigir contribuição. O Cadastro Único atualizado, a prova dos gastos da casa e, no caso de deficiência, laudos que descrevam as limitações são a base de um pedido bem instruído.

Conteúdo informativo da Alencar Advocacia, Teresina-PI. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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