Dúvida sobre Planejamento previdenciário e CNIS

Como contribuir para o INSS sendo autônomo ou sem trabalhar?

  • Atualizada em 16/10/2026
  • 1 norma citada
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Planejamento previdenciário e CNIS6 perguntas neste tema

Resposta curta

Quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual; quem não tem renda de trabalho pode contribuir como facultativo.

Quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual; quem não tem renda de trabalho pode contribuir como facultativo. Cada categoria tem alíquotas próprias, previstas no artigo 21 da Lei 8.212/1991.

Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria: autônomo, profissional liberal, diarista, comerciante, MEI. Para quem tem renda dessa atividade, a contribuição é obrigatória.

Facultativo é quem tem 16 anos ou mais e não exerce atividade remunerada, como dona de casa, estudante ou desempregado que quer manter a contribuição. Quem trabalha não pode contribuir como facultativo.

As alíquotas:

  • 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS (valores fixados a cada ano): conta para todas as regras e permite benefício acima do mínimo;
  • 11% sobre o salário mínimo, no plano simplificado: para o facultativo e para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresa;
  • 5% sobre o salário mínimo: para o MEI e para quem cuida só da própria casa, sem renda, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico.

Os planos de 11% e 5% levam a benefício no valor do salário mínimo e não servem para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime de servidor público. Para isso, é preciso complementar a diferença até 20%, com juros.

A guia vence no dia 15 do mês seguinte. Pagar em atraso tem regras próprias e nem sempre conta para carência.

Leia mais sobre planejamento previdenciário.

Normas citadas nesta resposta

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Atualizada em Conteúdo da Alencar Advocacia, Teresina-PI

Prazos, documentos e base legal do tema

Vale para o tema Planejamento previdenciário e CNIS, não para um caso em particular. O que se aplica ao seu depende das datas e dos documentos.

O que ter em mãos na conversa

  1. Extrato CNIS, baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  2. Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  3. Documento com foto e CPF, seu, e do dependente quando for o caso.
  4. Carteira de trabalho e carnês, quanto mais completo o histórico, mais preciso fica o planejamento.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: o escritório ajuda a localizar o que falta.

Base legal do tema

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991

Normas gerais do tema, não da pergunta isolada.

Depois de ler

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Uma resposta geral não enxerga as suas datas nem os seus documentos. Mande a sua situação e a Alencar Advocacia retorna pelo WhatsApp.

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