Resposta curta
Quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual; quem não tem renda de trabalho pode contribuir como facultativo.
Quem trabalha por conta própria contribui como contribuinte individual; quem não tem renda de trabalho pode contribuir como facultativo. Cada categoria tem alíquotas próprias, previstas no artigo 21 da Lei 8.212/1991.
Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria: autônomo, profissional liberal, diarista, comerciante, MEI. Para quem tem renda dessa atividade, a contribuição é obrigatória.
Facultativo é quem tem 16 anos ou mais e não exerce atividade remunerada, como dona de casa, estudante ou desempregado que quer manter a contribuição. Quem trabalha não pode contribuir como facultativo.
As alíquotas:
- 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS (valores fixados a cada ano): conta para todas as regras e permite benefício acima do mínimo;
- 11% sobre o salário mínimo, no plano simplificado: para o facultativo e para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresa;
- 5% sobre o salário mínimo: para o MEI e para quem cuida só da própria casa, sem renda, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
Os planos de 11% e 5% levam a benefício no valor do salário mínimo e não servem para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime de servidor público. Para isso, é preciso complementar a diferença até 20%, com juros.
A guia vence no dia 15 do mês seguinte. Pagar em atraso tem regras próprias e nem sempre conta para carência.
Leia mais sobre planejamento previdenciário.
Normas citadas nesta resposta
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?A mensagem do WhatsApp já vai com esta pergunta.
Perguntar sobre o meu caso








