Aposentadoria por idade depois da Reforma: idade, carência e transição
Idade, tempo de contribuição e carência da aposentadoria por idade depois da Reforma, a transição da idade da mulher e como o valor é calculado hoje.
Josyeldo AlencarAdvogado · Titular, OAB/PI 23.702
Depois da Reforma da Previdência, feita pela Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por idade do trabalhador urbano exige 65 anos do homem e 62 anos da mulher. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa de 15 anos de contribuição, homem ou mulher. Quem começou depois dessa data precisa de 15 anos, se mulher, e de 20 anos, se homem. Além disso, a Lei 8.213/1991 exige carência de 180 contribuições mensais.
Este texto explica as regras de hoje, a transição da idade da mulher, a carência, a situação de quem parou de contribuir e o cálculo do valor. O conteúdo é informativo e não substitui a análise dos documentos de cada caso.
Quais são as regras da aposentadoria por idade hoje?
A resposta depende de quando você entrou no sistema. A Reforma criou uma regra de transição para quem já era filiado ao INSS na data em que ela entrou em vigor e uma regra permanente para quem se filiou depois.
- Filiado até 13/11/2019 (regra de transição do art. 18 da EC 103/2019): 65 anos de idade para o homem e 62 para a mulher, com 15 anos de contribuição para os dois.
- Filiado depois de 13/11/2019 (regra do art. 19 da EC 103/2019): 65 anos para o homem e 62 para a mulher, com 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher.
Estar filiado quer dizer ter ao menos um vínculo ou uma contribuição registrada no INSS antes dessa data, mesmo que depois a pessoa tenha ficado anos sem contribuir.
A carência vem da Lei 8.213/1991: o art. 48 exige que ela seja cumprida, e o art. 25, inciso II, a fixa em 180 contribuições mensais.
Como funcionou a transição da idade da mulher?
Antes da Reforma, a mulher se aposentava por idade aos 60 anos. O art. 18, § 1º, da EC 103/2019 manteve esse ponto de partida e mandou acrescentar 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até chegar a 62 anos. Na prática, a idade exigida ficou assim:
- 2019: 60 anos;
- 2020: 60 anos e 6 meses;
- 2021: 61 anos;
- 2022: 61 anos e 6 meses;
- 2023 em diante: 62 anos.
Para o homem, a idade de 65 anos não mudou. Um ponto relevante: a mulher que completou a idade e a carência exigidas em um desses anos já tem o direito naquela regra, mesmo que só faça o pedido depois. Por isso, vale conferir em que ano os requisitos foram completados.
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
Parecem a mesma coisa, mas não são. Tempo de contribuição é todo o período que conta para a aposentadoria. Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a lei exige, e ela tem regras mais rígidas de contagem (art. 24 da Lei 8.213/1991).
Um exemplo importante é o de quem contribui por conta própria, como contribuinte individual ou facultativo. Para esse segurado, a carência só conta a partir da primeira contribuição paga em dia. As contribuições pagas com atraso, referentes a meses anteriores a esse primeiro pagamento em dia, não entram na carência (art. 27, inciso II).
Desde a Reforma, também não conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição ficou abaixo da mínima exigida para a categoria. A Constituição permite complementar o valor ou agrupar contribuições (art. 195, § 14). O problema pode aparecer para quem trabalha com salário variável ou por poucas horas.
Antes de pedir, confira tudo no extrato do CNIS. Explicamos como fazer no artigo sobre CNIS com erro.
Quem parou de contribuir há anos ainda pode se aposentar por idade?
Pode, desde que tenha a carência completa. A Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º, diz que, na aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não é considerada se a pessoa tiver, na data do pedido, pelo menos o tempo de contribuição exigido para a carência.
Na prática, quem juntou 180 contribuições ao longo da vida e ficou anos sem pagar não perde esse tempo: ao completar a idade, pode pedir a aposentadoria. Quem tem menos de 180 contribuições pode, em muitos casos, voltar a contribuir para completar o que falta, observando as regras de carência para contribuições em atraso.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?
A Reforma mudou o cálculo. Pelo art. 26 da EC 103/2019, o INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se for depois. Sobre essa média, aplica um percentual que cresce com o tempo de contribuição:
- parte de 60% da média;
- soma 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem;
- soma 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos, para a mulher.
O resultado não pode ficar abaixo do salário mínimo. Como a média usa todos os salários, períodos com remuneração errada no CNIS afetam diretamente o valor. As calculadoras do site ajudam a ter uma estimativa inicial, que não substitui a conferência dos documentos.
Como pedir a aposentadoria por idade?
- Baixe o extrato do CNIS e confira vínculos, datas e salários.
- Separe carteiras de trabalho, carnês e guias de contribuição, contracheques e documentos de períodos que não aparecem no extrato.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, no serviço de aposentadoria por idade.
- Acompanhe o andamento e responda às exigências de documento no prazo indicado.
- Leia a carta de concessão ou de decisão e confira o tempo e a carência reconhecidos.
Se você quer conferir se já cumpre os requisitos, você pode conversar com o escritório pelo WhatsApp. Tenha em mãos o extrato do CNIS. O escritório retorna para conversar sobre o seu caso.
Base legal: EC 103/2019, art. 18 (regra de transição: 65 anos para o homem, idade da mulher de 60 anos acrescida de 6 meses por ano até 62, e 15 anos de contribuição), art. 19 (regra para quem se filiou depois da Reforma) e art. 26 (cálculo). Lei 8.213/1991, arts. 24, 25, inciso II, 27, inciso II, e 48. Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. Constituição Federal, art. 195, § 14.
Perguntas frequentes
O trabalhador rural tem regra diferente?
Tem. Para o trabalhador rural, a idade é reduzida em 5 anos: 60 anos para o homem e 55 para a mulher (Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º). A prova do trabalho no campo segue regras próprias e costuma exigir documentos da época.
Contribuição paga em atraso conta?
Pode contar como tempo de contribuição, mas, para quem contribui por conta própria, não entra na carência se for de meses anteriores à primeira contribuição paga em dia. Por isso, a conta da carência deve ser feita com cuidado.
Preciso sair do emprego para me aposentar por idade?
Não. A lei não exige o desligamento. Para o empregado, a data de início do benefício muda conforme o pedido seja feito até 90 dias depois de deixar o emprego ou sem o desligamento (Lei 8.213/1991, art. 49).
Quem é MEI pode se aposentar por idade?
Pode. As contribuições do microempreendedor individual pagas em dia contam para a aposentadoria por idade. Como elas são feitas sobre o salário mínimo, o benefício calculado só com esse tempo tende a ficar nesse valor.
Conclusão
Hoje, a aposentadoria por idade urbana exige 65 anos do homem e 62 da mulher, com 15 anos de contribuição para quem já era filiado antes da Reforma, além da carência de 180 contribuições. Conferir o CNIS, a carência e o ano em que os requisitos foram completados evita surpresas no pedido e no valor.
Conteúdo informativo da Alencar Advocacia, Teresina-PI. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.









